|
Revista online (newsletter) Edição de maio de 2009 Desabafo contra preços abusivos de suplementos e burocracia da ANVISAUsuário de nosso fórum fica indignado com a demora para liberação de suplementos importados e com os altos valores dos impostos e de preços dos suplementos no BrasilOs preços dos suplementos alimentares no Brasil são muito mais caros do que se comparados com os praticados nos EUA. Isso é um fato inegável. Por exemplo, o produto ANIMAL NITRO da Universal Nutrition é vendido no Brasil por aproximadamente R$ 300,00, enquanto que nos EUA é encontrado por US$ 35,00 (o que pela taxa de câmbio de hoje - US$ 1 = R$ 2,18 - dá R$ 76,30).
ANIMAL NITRO - Aproximadamente R$ 300,00 no Brasil e R$ 77,00 nos Estados Unidos Como se vê, a diferença é exorbitante. ============================================== Leia o desabafo de wasabi25: Enviada: 23 Abr 2009 16:43 Assunto: ANVISA,Receita Federal-Combinação Extorquidora!!! Olá, pessoal, como vão? E aí, algm aí querendo vazar do Brasil?!... Ou vamo mudar essa história?!... Eu n sei se estou conseguindo transmitir o quão PUTO e FUD*** eu estou... Tô tentando me controlar... Mas... Tô cansado desses impostos abusivos dessa Receita Federal, e tô cansado dessa lambança da ANVISA... TEM ALGM AÍ QUE TÁ COMIGO?!... Eles falam que estam protegendo e zelando pela nossa saúde... Só querem roubar e roubar, fazer protecionismo, liberar só as marcas que dão uma bola maior pra eles... Isso não é um ABSURDO?!... Agora... O que a gnt pode fazer pra mudar isso?!?!?!... Com o Brasil, o povo faz o q quer... Enfim, espero não ter ofendido ngm, e que avaliem e participem do meu post. Grande abraço pra todos. ============================================== Afinal, vale a pena comprar o suplemento alimantar mais barato no exterior? A diferença de preços é tentadora, e muitos têm arriscado comprar seus suplementos no exterior. Mas por que essa diferença é tão grande? Pode-se acusar os importadores oficiais e os revendedores de estarem lucrando exageradamente, mas não se pode esquecer que a carga tributária no Brasil, para que uma empresa funcione regularmente, dentro da lei, é muito elevada. Além disso, não se pode esquecer que suplementos alimentares só podem ser vendidos no Brasil com registro no Ministério da Saúde e com a tradução do rótulo para o português. Esses procedimentos também envolvem grandes custos. Somando os custos de frete internacional, desembaraço aduaneiro, elevada carga tributária, registro no MS, mudança na embalagem (tradução), lucro do importador e lucro do lojista temos o resultado já conhecido: suplemento alimentar importado muito mais caro no Brasil. Ainda é bom lembrar que os preços dos suplementos alimentares nacionais, de marcas mais consagradas no mercado, similares aos importados, não são muito mais baratos, porque geralmente a matéria-prima é toda importada. Essa realidade é triste, mas temos que conviver com ela. Mudanças só se houver redução da carga tributária e na burocracia para a comercialização de suplementos. No entanto, é bom lembrar que a burocracia, nesse caso, está relacionada ao resguardo da saúde do usuário do produto, que vale mais do que qualquer outra coisa. Por isso, deve ser aprimorado o processo para deixar de ser burocrático e se tornar eficiente e defensável pelos cidadãos. E vale a pena arriscar comprar o produto nos EUA? Essa é uma decisão pessoal, e tem que levar em conta os custos e riscos inerentes. Mesmo com o pagamento de frete internacional o valor final do produto acaba ficando mais em conta. O grande problema é a enorme burocracia que indignou o usuário do fórum. O produto pode demorar muito a chegar e ainda ser tributado, o que retira praticamente toda a vantagem econômica da operação. De acordo com o site da Receita Federal o imposto de importação é de 60% para compras de até US$ 500,00. E não há isenção para compras de até US$ 50,00 realizadas em lojas virtuais de suplementos alimentares sediadas nos EUA, como muitos pensam. A isenção só se aplica se o produto for enviado por uma pessoa física, como por exemplo, se um amigo que more lá encaminhar o suplemento de até US$ 50,00. Não se pode esquecer que se a loja no exterior der um golpe será muito difícil conseguir a devolução do dinheiro. Por fim, como visto no desabafo, ainda pode ser exigida do comprador receita médica para a entrega do suplemento alimentar. Em rápida pesquisa não foi possível encontrar a legislação que dê suporte para essa exigência, que aparenta ser absurda pelo fato de não ser exigida receita no Brasil para compra de suplementos alimentares, os quais são tratados como alimentos (Alimentos para Praticantes de Atividade Física - Portaria n. 222/98/SVS/MS) Alimentos para Praticantes de Atividade Física não são medicamentos e somente destes se exige apresentação de prescrição ou receita médica (e nem todos os medicamentos precisam da apresentação de receita para serem adquiridos - vide medicamentos anódinos - art. 6º, parágrafo único, da Lei n. 5.991/73 e art. 7°, § 1°, da Lei n. 9.294/96). Se há casos de medicamentos que não precisam de prescrição médica para serem adquiridos, como se exigir receita de um suplemento alimentar? Não parece ser razoável e a princípio não se encontrou fundamento legal. O problema que se coloca é o da importação de suplemento alimentar que não tenha registro no Brasil. Nesses casos, é preciso aprofundar o estudo para averiguar se o registro no MS de suplementos é exigido apenas para comercialização no Brasil ou se também o é para consumo, caso em que não poderia ser feita a importação via correio ou trazer o suplemento de viagem internacional. De acordo com o 3º do Decreto-Lei n. 986/69, o registro é exigido para que o alimento seja exposto ao consumo ou entregue à venda. Segundo a redação do dispositivo legal, o registro não é exigido para o consumo do alimento por aquele que já o adquiriu, ou seja, quem adquirir produto em outro país de acordo com as respectivas leis daquele lugar não poderá ser impedido de consumir o alimento que não tem registro no Brasil. Isso é o que se abstrai do mencionado artigo da lei, na medida em que ela só exige o registro para exposição do produto ao consumidor (oferta) e para o fornecimento pela indústria ao lojista. No entanto, essa texto legal é do ano de 1969, época em que não existia a enorme indústria de suplementação alimentar e nem a fanstástica troca de informações e produtos propiciada pela internet. Por isso, esse tema merece análise mais detida. De qualquer modo, pelo desabafo do usuário do fórum, visto foi que tem sido exigida receita médica para entrega de suplemento alimentar, tenha ele registro ou não no Brasil. Quem se sentir lesado por esse procedimento pode acionar a Justiça se entender que não cabe a exigência de receita médica. A questão é muito interessante, e pretendemos em breve analisá-la mais detidamente, de modo a contribuir com o desenvolivemento do nosso esporte. Por tudo o que foi visto, parece que a diferença de preço entre o produto oferecido no Brasil e o mesmo oferecido no exterior não está compensando atualmente, considerando o frete, o pagamento do tributo, o risco de calote, a demora no desembaraço aduaneiro e a exigência de receita médica (despesa com consulta médica ou com advogado). Contribua com suas idéias participando desta discussão em nosso fórum: >> Participar da discussão sobre a importação de suplementos alimentares << ============================================== FONTE: ============================================== >> Voltar para o índice da edição de maio de 2009 << |
Ainda não é assinante da revista online grátis de fisiculturimo??? |
|||
A utilização da matéria aqui veiculada demanda a citação da fonte (link). Obrigado por visitar Fisiculturismo.com.br